Fiador pode ter o bem de família penhorado
- Dr. Vinícius Bueno (OAB/SC 40.836)
- 17 de fev. de 2018
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Você sabia que, num contrato de locação, o fiador pode vir a ter sua única casa penhorada para quitar a dívida do locatário/devedor?
Pois é, pode acontecer.
Mas o bem de família (moradia) não é impenhorável? Em regra é, mas existem excessões, como essa.
É o que prevê o inc. VII do art. 3º, da Lei 8009/90:
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
(...)
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Então se o locador - ao executar o locatário por dívida de aluguel - não encontrar meios de satisfazer o crédito, poderá executar o fiador; e se este não tiver outros bens, poderá ter sua própria casa penhorada para pagar a dívida
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