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Fiador pode ter o bem de família penhorado

  • Dr. Vinícius Bueno (OAB/SC 40.836)
  • 17 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

Considere bem antes de aceitar o encargo

Você sabia que, num contrato de locação, o fiador pode vir a ter sua única casa penhorada para quitar a dívida do locatário/devedor?

Pois é, pode acontecer.

Mas o bem de família (moradia) não é impenhorável? Em regra é, mas existem excessões, como essa.

É o que prevê o inc. VII do art. 3º, da Lei 8009/90:

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

(...)

VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Então se o locador - ao executar o locatário por dívida de aluguel - não encontrar meios de satisfazer o crédito, poderá executar o fiador; e se este não tiver outros bens, poderá ter sua própria casa penhorada para pagar a dívida

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